Moção de apoio à ocupação do DCE – UESB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
DCE EM MOVIMENTO 2007/2008
www.dceemmovimentouesb.blogspot.com
Vitória da Conquista – BA, 04 de Maio de 2007.

Num cenário em que se intensificam as investidas do Governo Lul

É HORA DE PARAR O BRASIL

Todo apoio à luta estudantil que se estende pelas universidades

 

Num cenário em que se intensificam as investidas do Governo Lula/PT no reforço do modelo neoliberal, veja as reformas em curso – previdenciária, trabalhista, sindical, política, universitária – um grande movimento cresce em defesa da universidade pública e por uma efetiva política de assistência estudantil. Os estudantes, que não abrem mão de serem atores do país contra a retirada de mais direitos dos trabalhadores e da juventude, estão protagonizando lutas históricas. Na USP, numa mobilização inédita, os estudantes deflagraram greve e a ocupação da Reitoria já se estende por mais de 30 dias, apesar da ingerência do governo Serra e da cobertura mentirosa feita pela grande mídia, usina ideológica da burguesia, que se vende para deslegitimar a luta. O movimento estudantil combativo da UFAL também ocupou a Reitoria e na UFMT a luta ganha corpo através de um acampamento montado pelos estudantes na instituição. O bonde da história passa e os estudantes que não titubearam estão se mobilizando e engrossando as fileiras do movimento estudantil em defesa desse que é um dos seus mais importantes patrimônios: a universidade pública.

As lutas que se enraízam nas universidades pelo país afora são retratos da resistência ao abandono da educação pelo governo Lula?PT. Ao invés de implementar um projeto nacional que estimule a universalização do ensino de qualidade, restou a esse governo a tarefa de promover a privatização do setor social público via propostas que representam a completa destruição do ensino público superior no país e que seguem á risca o receituário dos organismos financeiros internacionais como o FMI e Banco Mundial. Essa tentativa de privatização da universidade pública fica clara através dos projetos Universidade Aberta do Brasil (supostamente Educação à Distância), Reforma Universitária e agora o Universidade Nova. Tudo isso acompanhado de um corte recorde no orçamento da educação, já que só nos primeiros quatro anos de governo o montante correspondente a R$3,571 bilhões de reais.

Na Bahia, “todos os santos” estão atentos ao novo governo, Jaques Wagner (PT/PC do B/PMDB & CIA), que iniciou o seu mandato reforçando antigos vícios do carlismo, chegando ao absurdo de colocar a polícia para impedir os professores das universidades estaduais baianas de realizar uma aula pública, no saguão da Governadoria, em protesto à grave crise enfrentada pelas quatro universidades (UESB, UESC, UEFS e UNEB). A despeito das promessas alardeadas durante a campanha eleitoral em que colocava a educação como prioridade, até agora o Governo sequer apresentou um projeto para esse setor. A resposta para tal descaso vem através das paralisações das redes municipal e estadual de ensino e da recente greve deflagrada pelos professores de três universidades estaduais (UESB, UNEB, UEFS). Diante disso o Governo parece querer reforçar sua face autoritária, pois após 24 dias de paralisação dos professores da rede estadual, utilizou-se da justiça burguesa que baixou uma liminar determinando multa de R$ 20 mil por dia, caso os professores não retornem as atividades.

Nesse momento de ebulição das lutas estudantis comprometidas com a classe trabalhadora, não se pode perder de vista o papel desempenhado pelas tradicionais “entidades representativas” que foram cooptadas pelo governo e atualmente adotam uma posição extremamente recuada frente aos ataques. Portanto, nossa luta deve se fazer também contra essas entidades defensoras incondicionais do governo Lula e seus projetos de reformas, como a famigerada Reforma Universitária (a qual a UNE é co-autora).

Nós, do Diretório Central dos Estudantes da UESB, gestão DCE em Movimento, solidarizamo-nos com todas as lutas em curso protagonizadas pelo movimento estudantil verdadeiramente autônomo e combativo, dedicando nosso apoio integral e nos disponibilizando para ajudarmos no que for possível

Se eu for: siga-me, se eu parar: empurra-me, se eu voltar: mate-me!

  • Abaixo a Reforma Universitária e o projeto Universidade Nova do Governo Lula!

  • Abaixo a repressão e o descaso com a educação do governo Wagner (PT-BA)!

  • Todo apoio às mobilizações estudantis: USP, UFAL, UFMT, UNESP, UFRJ, UNICAMP! .

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Moção de apoio à ocupação na USP -Gato Negro – MG

Moção de apoio à ocupação na USP

 

O Gato Negro – Núcleo Libertação Animal manifesta aqui seu repúdio ao governo de José Serra que tenta minar a autonomia, através de decretos ditatoriais que visam apenas centralizar, burocratizar, engessar e verticalizar ainda mais universidades públicas. Apoiamos a luta dos(as) estudantes, funcionários(as) e professores(as) da USP.

Acreditamos que o ensino público de qualidade é um direito humano! Todos os interesses e reinvidicações devem ser considerados e não simplesmente ignorados. A educação é uma prioridade, algo básico para formação de qualquer cidadã(ão) e está deixado à mercê de um mercado que só tem interesses financeiros.

Todos os seres deveriam ter seus direitos garantidos e seus interesses considerados igualmente e não ignorados na tentativa de legitimar a opressão através de diferenças de cor, etinia, espécie, sexo ou poder/hierarquia. É mais que legítima a luta e resistência direta que acontece na USP, uma luta por direitos.

Pedimos ao movimento que se iniciou na USP considere e pense na questão dos Direitos Animais, adotando o veganismo (Fim do uso dos animais como produtos. ex: carne, ovos, leite, couro, etc.) no seu dia-a-dia e nas ocupações, como uma questão social, política, econômica e acima de tudo uma questão ética. Tudo que os animais, seres sencientes, precisam é que seus interesses básicos sejam respeitados: o interesse de viver, não sentir dor e de não ser comodificado. Precisamos assim parar de tratá-los como propriedade!

Por uma universidade descentralizada e popular!
Pela construção de um novo movimento estudantil, autônomo e revolucionário!
Pela libertação de todos(as) os(as) seres escravizados(as) e subjulgados pelo status quo!

Gato Negro – Núcleo Libertação Animal
www.gatonegro.org

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Carta aberta aos contrários à ocupação

Carta à Direita

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Nota à imprensa

JÁ ALGUMA VEZ EXPERIMENTOU O DESEJO DE NÃO MAIS LER JORNAIS E DE PARTIR O SEU TELEVISOR ?

Nesse caso compreendeu que :

a) Os jornais, a rádio, a televisão são os veículos mais grosseiros da mentira. Não só nos afastam a todos os verdadeiros problemas — do «como viver melhor» que se pôe concretamente todos os dias — como também levam cada indivíduo, em particular, a identificar-se com as imagens já feitas, a colocar-se abstractamente no lugar dum Chefe de Estado, de uma vedeta, de um assassino de uma vítima, em suma, a reagir como se fosse um outro. As imagens que nos dominam são o triunfo daquilo que nós não somos e do que nos afasta do nós próprios; do que nos transforma em objectos a classificar, etiquetar, hierarquizar, segundo o sistema da mercadoria universalizada.

b) Existe uma linguagem ao serviço do poder hierarquizado. Não se encontra apenas na informação, na publicidade, nas ideias feitas, nos hábitos, nos gestos condicionados, mas também em toda a linguagem que não prepara a revolução da vida quotidiana, em toda a linguagem que não está ao serviço dos nossos prazeres.

c) O sistema mercantil impõe as suas representações, as suas imagens, o seu sentido, a sua linguagem, de cada vez que se trabalha para ele, ou seja, a maioria do tempo. Este conjunto de ideias, de imagens, de identificações, de comportamentos condicionados pela necessidade de acumulação e renovação de mercadorias, formam o ESPECTÁCULO onde cada um representa falsamente aquilo que não é. Daí que o papel seja uma mentira viva e a sobrevivência um mal-estar permanente.

d) O espectáculo (ideologias, cultura, arte, papéis, imagens, representações, palavras-mercadorias) é o conjunto de comportamentos sociais, através dos quais, os homens entram no sistema mercantil, nele participam contra si próprios, tornando-se objectos de sobrevivência — mercadorias — renunciando ao prazer de viverem realmente para si e de construírem livremente a sua vida quotidiana.

e) Sobrevivemos num conjunto de imagens às quais somos levados a identificar-nos. Agimos cada vez menos por nós próprios e cada vez mais em função de abstracções que nos dirigem, segundo as leis do sistema mercantil (lucro e poder).

f) Os papéis ou as ideologias podem ser favoráveis ou hostis ao sistema dominante, o que é pouco importante, uma vez que continuam no espectáculo, no sistema dominante. Só o que destrói a mercadoria e o seu espectáculo é revolucionário.

De facto, você já está saturado da mentira organizada, da realidade invertida, dos fingimentos que macaqueiam a vida verdadeira e acabem por empobrecê-la. Você luta já, conscientemente ou não, por uma sociedade em que o direito de comunicação real, pertença a todos, onde cada um possa dar a conhecer o que lhe diz respeito, graças à livre disposição das técnicas (tipografias, telecomunicações) onde a construção de uma vida apaixonante, liquida a necessidade de ter um papel e de dar mais valor à aparência que ao vivido autentico.

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sobre a Rádio Livre e a TV Livre da ocupação

A rádio já foi reestruturada, de volta ao ar, e a tv ainda está pra ser refeita

Lembrete: os endereços da rádio e da tv são endereços de streaming, portanto eles não abrem automaticamente em uma página de internet, é necessário ter um programa específico de mídia instalado no computador.

*Os tocadores de mídia necessários para uso em streaming são: Winamp, Zinf, Foobar2000 e/ou VLC


Rádio Livre
 
 
Tv Livre 

http://stream.paraguas.org:8000/tvlivre.ogg

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Curso de História da UNI-BH paraliza

Os estudantes da UNI-BH hoje se levantaram em manifestação por melhores condições de pesquisa, efetivação do bacharelado e escolha democratica de coordenação. As aula foram paralizadas e os estudantes não descartam a possibilidade de ter outras manifestações chegando ate mesmo a ocupar a reitoria.

Estudantes universitários, de universidades públicas e provadas, em todo o país lutando por melhores condições de ensino.

Hoje estamos em um encontro das universidades estaduais paulistas e temos como indicativo para a plenária final nos solidariezarmos com a luta dos estudantes pelo país, que estão assim como nós, estão em luta contra os processos de destruição do ensino.

ENCONTRO DOS ESTUDANTES DAS ESTADUAIS PAULISTAS
reitoria ocupada da usp, são paulo, seis de junho de dois mil e sete

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ADIN- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE APRESENTADA PELO PSOL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  


                                       O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, pessoa jurídica de direito privado, com representação política na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, (representado na forma de seu Estatuto Social por NNN, qualificação) com fundamento no art. 90, inciso VI, combinado com o art. 74, inciso VI, todos da Constituição do Estado de São Paulo, vem ajuizar perante este Colendo Tribunal de Justiça a presente

Ação Direta de Inconstitucionalidade

com pedido de Medida Liminar

no sentido de ser declarada a inconstitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 51.460 e 51.461, ambos de 01 de janeiro de 2007, pelas razões a seguir expostas:

Legitimidade ativa.

                                       O partido político requerente possui a devida e exigida representação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com bancada formada pelos Deputados Carlos Giannazi e Raul Marcelo, conforme comprova a declaração encartada, emitida pela Secretaria Geral Parlamentar do Poder Legislativo.

                                       Assim, resta atendida a exigência do artigo 90, inciso VI, da Constituição Estadual de São Paulo.

Dos Decretos combatidos.

                                       Na data de 01 de janeiro de 2007, o recém empossado Governador do Estado de São Paulo, Sr. José Serra, editou os Decretos nº 51.460 e 51.461, que “dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas” e “organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas”, respectivamente.

                                       Em seu teor literal, seguem os decretos combatidos:

DECRETO Nº 51.460, DE 01 DE JANEIRO DE 2007

                          Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Das Alterações de Denominação de Secretarias de Estado

Artigo 1º – A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

I – de Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Desenvolvimento;

II – de Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para Secretaria de Esporte e Lazer;

III – de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior;

IV – de Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para Secretaria de Saneamento e Energia.

SEÇÃO II

Das Transferências

Artigo 2º – Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo:

I – para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado, previstos nos artigos 1º, inciso II, e 6º, inciso III, do Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005;

II – para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA, do Gabinete do Governador, regido pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993, e pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994;

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007

III – para a Secretaria da Fazenda, integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, e alterações posteriores:

a) o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON, instituído pela Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, alterada pelas Leis Complementares nº 941, de 27 de maio de 2003, e nº 970, de 11 de janeiro de 2005,

b) o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, da Casa Civil, instituído Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006;

c) a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IV – para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos III e VI e parágrafo único, item 1, alínea "b", do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003:

a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH;

b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável – CORA;

c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;

V – para a Secretaria de Ensino Superior, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo – CRUESP, do Gabinete do Governador;

VI – para a Secretaria de Esporte e Lazer, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no artigo 6º, incisos II, IV, V e VI, do Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005:

a) o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista instituído pelo Decreto nº 50.600 ,de 27 de março de 2006;

b) a Coordenadoria de Turismo;

c) o Posto de Informações e Recepção de Brasília;

d) a Estrada de Ferro Campos do Jordão;

VII – para a Secretaria de Gestão Pública, todos da Casa Civil:

a) integrando a estrutura básica da Pasta:

1. a Unidade Central de Recursos Humanos;

2. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

b) subordinando-se ao Chefe de Gabinete, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;

VIII – para a Secretaria de Comunicação, a Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;

IX – para a Secretaria de Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:

a) da Casa Civil:

1. o Conselho Estadual da Condição Feminina, regido pela Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986, e pelo Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991;

2. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, regido pela Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, alterada pelo artigo 7º da Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999, e pelo Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991;

3. o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, nº 48.878, de 17 de agosto de 2004, e nº 51.074, de 28 de agosto de 2006;

4. o Conselho Estadual do Idoso, regido pela Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997, observadas as disposições dos §§ 1º a 3º do artigo 127 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005;

b) da Secretaria de Economia e Planejamento, regidos pelo Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005:

1. o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

2. o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;

c) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, instituído pela Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006;

d) previstos no artigo 3º, incisos II e V, da Lei nº 10.947, de 5 de novembro de 2001:

1. o Conselho Estadual da Juventude, criado pelo Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, e regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997;

2. a Coordenadoria de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Unidade de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007

"§ 1º – Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea "b", V, VII, VIII e IX, alínea "a", deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo.";

"§ 2º – Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos:

“1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea "c", e IV, da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, sendo:

“a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;

“b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;

“2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo 7º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, sendo:

“a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil;

“b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;

“3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.";

"§ 3º – A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que:

“1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:

“a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;

“b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;

“2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001, da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo 7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.".

Artigo 3º – Ficam transferidos para a Secretaria de Ensino Superior os bens móveis e equipamentos, os cargos e funções-atividades, os direitos e obrigações e o acervo relativos às atividades da Administração Direta voltadas ao ensino superior, em todos os seus níveis, abrangidas pelo Decreto nº 50.929, de 30 de junho de 2006, em especial pelos artigos 2º, inciso VIII, e 35, incisos I, II, alínea "a", e IV.

Artigo 4º – A vinculação das entidades a seguir indicadas fica transferida na seguinte conformidade:

I – para a Secretaria de Economia e Planejamento, a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP, a ela vinculado;

II – para a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007

IIIpara a Secretaria de Ensino Superior:

a) a Universidade de São Paulo – USP;

b) a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;

c) a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP;

d) a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;

e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP;

f) a Fundação Memorial da América Latina;

IV – para a Secretaria de Gestão Pública:

a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP;

b) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

V – para a Secretaria de Comunicação, a Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP.

Artigo 5º – Ficam transferidas, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Gestão Pública, as seguintes competências, a serem exercidas em nível central:

I – em relação ao "POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão" – Programa do Governo do Estado de São Paulo, exercer o previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

II – em relação ao ambiente Internet do Governo do Estado, exercer o previsto no artigo 7º do Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998;

III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 21 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

IV – definir, por meio de comunicado, diretrizes e normatização relativas à implementação de política de recursos humanos da Administração Direta, Autarquias e Autarquias de regime especial;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a) propor medidas para reformulação, execução e controle do Sistema, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;

b) aprovar a tarifa-quilômetro a ser paga a servidores em razão da inscrição de veículos no regime de quilometragem;

c) fixar, para cada unidade frotista, cotas anuais de consumo de combustíveis;

d) estabelecer limites a serem observados anualmente nas propostas de fixação de cotas de consumo de combustíveis;

e) alterar cotas anuais de consumo de combustíveis, para atendimento de toda e qualquer atividade, projeto ou programa, essencial ou prioritário, devidamente justificado, cujo desenvolvimento venha a exigir quantidade superior ao limite estabelecido;

f) autorizar, a qualquer tempo, remanejamento de cotas de combustíveis;

g) propor aquisição de veículos, após manifestação dos órgãos competentes;

h) propor alienação de veículos pertencentes às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;

i) receber, em doação, veículos arrolados como inservíveis pelas Autarquias do Estado;

VI – em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas nos artigos 4º e 6º do Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998.

SEÇÃO III
Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas

Artigo 6º – A organização básica da Administração Direta compreende:

I – Gabinete do Governador;

II – Casa Civil;

III – Secretaria de Economia e Planejamento;

IV – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

V – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI – Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

VII – Secretaria da Segurança Pública;

VIII – Secretaria da Administração Penitenciária;

IX – Secretaria da Fazenda;

X – Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

XI – Secretaria da Educação;

XII – Secretaria da Saúde;

XIII – Secretaria dos Transportes;

XIV – Secretaria da Cultura;

XV – Secretaria de Desenvolvimento;

XVI – Secretaria de Esporte e Lazer;

XVII – Secretaria da Habitação;

XVIII – Secretaria do Meio Ambiente;

XIX – Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XX – Secretaria de Ensino Superior;

XXI – Secretaria de Saneamento e Energia;

XXII – Secretaria de Gestão Pública;

XXIII – Secretaria de Comunicação;

XXIV – Secretaria de Relações Institucionais;

XXV – Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 7º – As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:

I – Secretaria de Economia e Planejamento:

a) Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;

b) Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d) Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM;

e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA;

II – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;

b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP;

c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;

d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP;

e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007

e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP; (NR)

III – Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:

a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;

b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET;

IV – Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;

V – Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP;

VI – Secretaria da Fazenda:

a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP;

c) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

d) Banco Nossa Caixa S.A.;

e) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

VII – Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP;

VIII – Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;

IX – Secretaria da Saúde:

a) Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;

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Resoluções da Assembléia Geral dos Estudantes da USP

Estudantes reunidos em assembléia hoje em frente à reitoria decidiram manter a ocupação e a greve.
Reafirmamos nossas pautas, portanto pedimos a revogação integral dos decretos e a ampliação do atendimento dos 18 pontos em negociação coma reitora.

Convocamos todos aqueles que apoiam a ocupação para um ato amanhã, aqui na ocupação da reitoria, às 9h, em defesa da ocupação.

Em seguida, todo mundo na plenária estadual de estudantes, a se realizar também aqui na ocupação.

Foi marcada a reunião do comando de greve aberto para segunda às 18h. 

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REITORIA DA UFGRS OCUPADA!!!

A REITORIA DA UFRGS FOI OCUPADA HOJE
O plano é resistir por 24 horas.
Um manifesto escrito pelo DCE foi entregue ao reitor da Universidade.

As pautas são:
. apoio à ocupação da USP pela autonomia universitária
. garantia dos espaços alternativos ocupados pelos alunos
. cotas
. políticas de permanência estudantil
. ampliação dos Restaurantes Universitário e construção do RU ESEF

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Resolução no IGc se opõe à Passeata contra a Ocupação da reitoria

Abaixo está a resolução de não participar da caminhada contra a ocupação por parte dos docentes da Geociências!!!

***

Caros Colegas,

A Direção do Instituto de Geociências tendo recebido um convite para
participar de uma Caminhada pelo Campus, no dia 6 de junho, saindo do  IPT
rumo à Reitoria da USP, decidiu convocar uma reunião com docentes para
 discutir a nossa posição a esse respeito. Os docentes presentes à reunião
(dia 5 de junho, às 11:00 horas), após discussão, decidiram por unanimidade
não aderir à Caminhada pelo Campus, por entenderem que essa
 iniciativa não é oportuna pois, ao contrário de contribuir para solucionar
o impasse, tem o potencial de gerar mais conflitos prolongando ainda mais a
crise atual.

 

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