Decretos Inconstitucionais

Segue abaixo o documento de Odete Medauar – professora titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP………………………

…………………………………………………………………..SOBRE OS DECRETOS ESTADUAIS RELATIVOS ÀS UNIVERSIDADES PAULISTASA Constituição Federal, no art. 207, diz o seguinte:Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (grifo nosso).O dispositivo constitucional é muito claro, ao garantir a autonomia das universidades.Portanto, qualquer ato ou medida que dificulte ou impeça o pleno exercício desta autonomia mostra-se inconstitucional.Assim, ao meu ver, os decretos recentemente editados pelo governo do Estado de São Paulo, relativos às Universidades estaduais, revelam-se inconstitucionais.As Universidades paulistas reputam-se das melhores do País e mesmo da América Latina. Seus principais gestores são professores titulados e concursados, aptos portanto, para administrá-las.As autoridades estaduais deveriam despender seu tempo e esforço no ensino fundamental e médio do Estado, de notória má qualidade, ao invés de perturbarem as Universidades estaduais, de renomada qualidade.Deixem as Universidades em paz! Cuidem do ensino fundamental e médio!São Paulo, 21 de maio de 2007………………………………………………………………………………………….Clique aqui para visualizar o documento
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