O Tribunal de Justiça do Estado reconhece a inconstitucionalidade da Secretaria de Ensino Superior

 

 O
Partido dos Trabalhadores ingressou no dia 12 de Junho com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
para discutir a criação da Secretaria de Ensino Superior por meio
do Decreto 51.460 de 2007.
 

    Foi
apresentada tese no sentido que a Constituição Federal e consequentemente
a Constituição Estadual proíbem a criação de órgãos públicos
por meio de decretos, ou seja, necessitam de lei para criação de Secretarias.
 

    O
Governo do Estado de São Paulo tentou por meio dos decretos indicar
que se tratava de mera transformação de nomes, substituindo a Secretaria
de Turismo pela Secretaria de Ensino Superior.
 

    Com
isso fundamentamos a inconstitucionalidade do Decreto em razão da supressão
de poderes. O Executivo agia na competência reservada do Legislativo.
 

    A
ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido cautelar.
 

    A
cautelar no caso da conjunção de dois fatores: existência de direito
que ampare a decisão e urgência na decisão, uma vez que o ato praticado
pode gerar um prejuízo quase que irreparável caso espere o julgamento
final da ação.
 

    O
pedido cautelar visava a sustação dos atos praticados pela Secretaria,
e no mérito, ou seja, na análise do direito, o reconhecimento da inconstitucionalidade
levaria a extinção da Secretaria de Ensino Superior.
 

    A
decisão do pedido cautelar é realizado pelo Desembargador Relator
do processo e o mérito (o pedido de inconstitucionalidade com a extinção
da Secretaria) é realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de São Paulo que se trata de órgão colegiado formado pelos 25 desembargadores
mais antigos do Tribunal.
 

    Ao
analisar o pedido liminar o relator, Desembargador Palma Bissom, entendeu
que o Decreto Declaratório expedido pelo Governo do Estado acabou por
esvaziar a real utilidade da Secretaria e por isso deixou de existir
a urgência na decisão que fulminou no afastamento da liminar.
 

    Mas,
ao fundamentar sua decisão, entendeu que o decreto é ilegal e abusivo,
sendo fadado a inconstitucionalidade, e suas palavras: Pois somente
por lei, de iniciativa do Governador, portanto via Assembléia Legislativa,
vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo,
podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado (CE, artigos 19,
VI, e 24, §2º, n.2).
 

    Assim,
o Tribunal por ora reconhece a inconstitucionalidade da criação da
Secretaria por Decreto, deixando de suspender suas atividades por entender
que a Secretaria não mais opera contra a autonomia universitária.
 

    Todavia,
importante ressaltar, que o julgamento definitivo do processo, pelo
entendimento de seu relator, fulminará na extinção da Secretaria
com a revogação de seu decreto, por notória inconstitucionalidade.

 

Segue a íntegra da sentença do Desembargador:
http://www.ptalesp.org.br/upload/tabelas/Adin.pdf

 

Contribuição: Antônio Carlos 

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5 Responses to O Tribunal de Justiça do Estado reconhece a inconstitucionalidade da Secretaria de Ensino Superior

  1. ESALQ USP says:

    Estamos no caminho certo… e vamos continuar no caminho certo…

    Alunos União

  2. confiante says:

    aeeeeeeeeee Sinal de justiça aparecendo..respondam a isso…continuando nesse caminho!!!!
    Serrote no Pinotti.

  3. Zezo says:

    Quem lembra do pedido de Pinotti à reitora da USP? As explicações (sem cabimento) do nobre secretário seriam até divertidas se o assunto não fosse tão sério.

    http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL54691-5605,00.html

    E a reitoria diz que a carta chegou a ser encaminhada…
    http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL54798-5605,00.html

    E no fim das contas o maluco sou eu…

    Zezo

  4. Leila Jinkings says:

    Parabéns ao movimento. Mais uma vitória.
    Saudações entusiasmadas.

  5. Fábio says:

    Pois não é que o judiciário cortou as asas do canário da serra que fica a trinar decretos inconstitucionais. É uma pena que o canário da serra não tenha colhões para ignorar a decisão judicial como vocês. Se tivesse poderia ao menos ser julgado IMPEDIDO de continuar naquela gaiola do governo estadual.

    PARABENS! Mas esta é apenas uma pequena vitória perto da que está por vir. Aguardem e verão.

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