O
Partido dos Trabalhadores ingressou no dia 12 de Junho com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
para discutir a criação da Secretaria de Ensino Superior por meio
do Decreto 51.460 de 2007.
Foi
apresentada tese no sentido que a Constituição Federal e consequentemente
a Constituição Estadual proíbem a criação de órgãos públicos
por meio de decretos, ou seja, necessitam de lei para criação de Secretarias.
O
Governo do Estado de São Paulo tentou por meio dos decretos indicar
que se tratava de mera transformação de nomes, substituindo a Secretaria
de Turismo pela Secretaria de Ensino Superior.
Com
isso fundamentamos a inconstitucionalidade do Decreto em razão da supressão
de poderes. O Executivo agia na competência reservada do Legislativo.
A
ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com pedido cautelar.
A
cautelar no caso da conjunção de dois fatores: existência de direito
que ampare a decisão e urgência na decisão, uma vez que o ato praticado
pode gerar um prejuízo quase que irreparável caso espere o julgamento
final da ação.
O
pedido cautelar visava a sustação dos atos praticados pela Secretaria,
e no mérito, ou seja, na análise do direito, o reconhecimento da inconstitucionalidade
levaria a extinção da Secretaria de Ensino Superior.
A
decisão do pedido cautelar é realizado pelo Desembargador Relator
do processo e o mérito (o pedido de inconstitucionalidade com a extinção
da Secretaria) é realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de São Paulo que se trata de órgão colegiado formado pelos 25 desembargadores
mais antigos do Tribunal.
Ao
analisar o pedido liminar o relator, Desembargador Palma Bissom, entendeu
que o Decreto Declaratório expedido pelo Governo do Estado acabou por
esvaziar a real utilidade da Secretaria e por isso deixou de existir
a urgência na decisão que fulminou no afastamento da liminar.
Mas,
ao fundamentar sua decisão, entendeu que o decreto é ilegal e abusivo,
sendo fadado a inconstitucionalidade, e suas palavras: Pois somente
por lei, de iniciativa do Governador, portanto via Assembléia Legislativa,
vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo,
podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado (CE, artigos 19,
VI, e 24, §2º, n.2).
Assim,
o Tribunal por ora reconhece a inconstitucionalidade da criação da
Secretaria por Decreto, deixando de suspender suas atividades por entender
que a Secretaria não mais opera contra a autonomia universitária.
Todavia,
importante ressaltar, que o julgamento definitivo do processo, pelo
entendimento de seu relator, fulminará na extinção da Secretaria
com a revogação de seu decreto, por notória inconstitucionalidade.
Segue a íntegra da sentença do Desembargador:
http://www.ptalesp.org.br/upload/tabelas/Adin.pdf
Contribuição: Antônio Carlos
Estamos no caminho certo… e vamos continuar no caminho certo…
Alunos União
aeeeeeeeeee Sinal de justiça aparecendo..respondam a isso…continuando nesse caminho!!!!
Serrote no Pinotti.
Quem lembra do pedido de Pinotti à reitora da USP? As explicações (sem cabimento) do nobre secretário seriam até divertidas se o assunto não fosse tão sério.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL54691-5605,00.html
E a reitoria diz que a carta chegou a ser encaminhada…
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL54798-5605,00.html
E no fim das contas o maluco sou eu…
Zezo
Parabéns ao movimento. Mais uma vitória.
Saudações entusiasmadas.
Pois não é que o judiciário cortou as asas do canário da serra que fica a trinar decretos inconstitucionais. É uma pena que o canário da serra não tenha colhões para ignorar a decisão judicial como vocês. Se tivesse poderia ao menos ser julgado IMPEDIDO de continuar naquela gaiola do governo estadual.
PARABENS! Mas esta é apenas uma pequena vitória perto da que está por vir. Aguardem e verão.