Decreto do governador do Paraná
tembém ataca autonomia universitária.
Docentes, funcionários e estudantes podem
aprovar GREVE
O ataque a autonomia universitária não está restrito a São Paulo. As Universidades Estaduais do Paraná foram surpreendidas, em 16 de maio de 2007, pelo decreto 848 do governador Roberto Requião que condiciona todas as despesas superiores a R$ 25.000,00 a aprovação direta do Estado. A abertura de concursos públicos, reajustes salariais, contratação de serviços técnicos-profissionais, criação e transformação de cargos e funções, locação e aquisição de veículos, equipamentos de informática e reprografia passam a depender de autorização direta do Estado. Mas, o que mais amarra a autonomia do ensino e da pesquisa nas Universidades é o artigo 3 do decreto que proíbe aos servidores, viagens nacionais e internacionais, para estudo ou serviço, participação em cursos, seminários, congressos, estágios, entre outros, mesmo não onerando o Estado.
Segundo Tiago Guapo, aluno da Faculdade de História da Universidade Estadual de Maringá e membro da CONLUTE – Coordenação Nacional de luta dos Estudantes, “o decreto do governador acaba com a autonomia que as Universidades devem ter em relação aos rumos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Para que esse decreto seja revogado estudantes e servidores estão iniciando amplo debate e organizando atividades de mobilização. Tiago está presente na Ocupação da Reitoria e na greve de estudantes, professores e funcionários da USP, trazendo solidariedade e buscando a unificação da luta que se dá nas mesmas bases.
A comunidade acadêmica do Paraná já começou a se mobilizar. Estão marcadas atividades para construírem as lutas no estado pela revogação do decreto:
1) Reunião de negociação com o governo dia 04/06;
2) Dia 13/06 assembléia em todas universidades com possibilidades de deflagrar greve;
3) Trabalhar abaixo assinado contra o decreto nas categorias: discentes, docentes e técnicos.
Alem da luta contra os decretos, as reivindicações dos servidores são revisão das distorções do PCCS e reposição salariais 54%.
Maringá, 29 de maio de 2007