Autonomia universitária – texto do jurista Dalmo de Abreu Dallari

AUTONOMIA AGREDIDA

Dalmo de Abreu Dallari

O novo Governador do Estado de São Paulo, José Serra, iniciando o exercício de seu mandato no começo de 2007, editou um conjunto de decretos que parecem ter sido preparados de afogadilho e sem avaliação de suas conseqüências, tendo já acarretado algumas conseqüências negativas, estando neles a raiz da invasão da Reitoria da Universidade de São Paulo por estudantes daquela universidade. Seja qual for a opinião quanto à conveniência e oportunidade da invasão, o fato é que os decretos do Governador estão diretamente ligados àquele acontecimento. Talvez se diga que se os estudantes estivessem mais bem informados quanto ao exato conteúdo dos decretos e ao seu alcance poderiam manifestar desacordo, mas sem chegar àquela medida drástica, mas isso também revela a afoiteza e imprudência do governo na apresentação do fato consumado, sem maiores esclarecimentos. Na realidade, a análise jurídica dos referidos decretos leva à conclusão de que existem ali algumas evidentes inconstitucionalidades, havendo mesmo, em alguns pontos, uma tentativa de mascarar a realidade, por meio de uma espécie de ilusionismo jurídico, que, no entanto, não resiste a um exame mais atento, mesmo que baseado apenas no bom senso e na lógica. Bastaria observar que no dia 1º de janeiro de 2007 o novo Governador já emitiu extensos decretos, eliminando e criando Secretarias na organização administrativa superior do Estado, para tanto exercendo atribuições que não são do Executivo, mas da Assembléia Legislativa do Estado. É oportuno lembrar que o decreto é ato administrativo, que o Chefe do Executivo pode praticar para fixar regras de caráter regulamentar, mas que só têm validade e força jurídica se não contrariarem qualquer dispositivo da Constituição ou de alguma lei. E isso não foi observado.

Um desses decretos, o de número 51.460, de 1º de janeiro de 2007, pode ser considerado extremamente audacioso, pois expressa uma tentativa de alterar pontos substanciais da ordem pública pública, criando e extinguindo órgãos de grande relevância na organização administrativa fundamental do Estado, fingindo que só estão sendo mudados os nomes de alguns desses órgãos, sem nenhuma consideração pelos objetivos que inspiraram a criação desses órgãos e pelas características de suas organização, bem como pela especialização de seus quadros. A par desse absurdo, ocorrem ainda agressões a normas constitucionais expressas e já tradicionais no sistema constitucional brasileiro, como as que consagram a autonomia das Universidades públicas. A mais absurda dessas investidas contra a Constituição e o bom senso é a que consta do artigo 1º, inciso III, desse decreto, cuja redação é mais do que eloqüente na denúncia do absurdo:

“Artigo 1º. A denominação das Secretarias de Estado a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

………………………………………………………………………………………………………………

III. de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior.”

Essa pretensa mudança de nome é uma aberração mais do que óbvia, pois o nome identifica toda uma estrutura, criada para atingir objetivos determinados e organizada para atingir essa finalidade. É do mais elementar bom senso que tendo sido criada para fomentar o turismo aquela Secretaria foi organizada de modo a poder atuar na área do turismo, com órgãos adaptados às características dessa área e, obviamente, com um funcionalismo especializado nesse setor de atividades. Se o Governador alegar que vai aproveitar a mesma organização e os mesmos funcionários estará afirmando um absurdo, pois ninguém será tão tolo a ponto de admitir que o mesmo dispositivo criado para atuar no turismo será competente e eficiente para desempenhar atividades de apoio e fomento à Educação Superior. E se disser que haverá completa alteração da estrutura organizacional e substituição do funcionalismo por outro capacitado para agir na área da Educação Superior, criando-se os cargos indispensáveis para tanto, estará confessando a fraude, a extinção de uma Secretaria e a criação de outra sob o simulacro de mudança de nome. Isso, além de tudo, configura uma inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado de São Paulo.

Na realidade, a Constituição paulista dispõe, no artigo 24, parágrafo 2º, que “compete exclusivamente ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:…2) criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 47, XIX”. Segundo este último dispositivo, enxertado na Constituição do Estado pela Emenda Constitucional nº 21, de 2006, o Governador poderá dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ora, para que a Secretaria de Educação Superior possa agir com a mínima eficiência no âmbito da Educação é indispensável a existência de órgãos e servidores adequados e capacitados para esse objetivo, o que, evidentemente, não foi feito quando se criou a Secretaria de Turismo. A prova disso é que por meio de outro decreto, o de número 51461, também de 1º de Janeiro de 2007, o Governador do Estado definiu a organização da Secretaria de Educação Superior, ali incluindo muitos órgãos que, por motivos óbvios, não existiam nem existem na Secretaria de Turismo.

Em sentido oposto à necessidade de criação de órgãos e de cargos para especialistas em educação, é evidente que muitos órgãos, ligados ao turismo, ficarão inúteis, por absoluta inadequação, com a simulação da simples mudança de objetivos, impondo-se a extinção de tais órgãos, pela exigência óbvia de eliminação de despesas inúteis. Acrescente-se que com a simulação de simples mudança de nome da Secretaria, tentando ocultar a extinção de uma e a criação de outra, o Governador ofendeu a Constituição do Estado de São Paulo. De fato, pelo artigo 19, inciso VI, da Constituição, compete à Assembléia Legislação, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre a criação e extinção de Secretarias do Estado. Ou seja, esses atos exigem a aprovação de uma lei pela Assembléia Legislativa, não podendo ser praticados por decreto.

Outro ponto fundamental, relacionado com os decretos pelo atual Governador do Estado, é a ofensa à autonomia das Universidades Públicas, que tem apoio na Constituição da República e já constitui uma tradição no sistema público de educação superior no Brasil. Para que isso fique evidente, é oportuno lembrar o que dispõe a Constituição brasileira de 1988 sobre a autonomia das Universidades:

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” Autonomia é expressão de origem grega, que indica o direito de agir independentemente, com suas próprias leis, tendo-se consagrado na linguagem política, jurídica e administrativa brasileira como sinônimo de auto-governo e auto-determinação. A autonomia das universidades foi uma conquista que atravessou várias etapas, incluindo a luta pela libertação de limitações à busca de conhecimentos e à afirmação de novas verdades científicas impostas por motivos religiosos. Em séculos mais recentes, a luta pela autonomia na busca e aquisição e transmissão de conhecimentos teve por meta a eliminação das limitações e dos condicionamentos impostos por motivos de conveniência política ou por intolerância e ignorância de governantes. Como parte da luta pela autonomia, colocou-se a exigência de apoio financeiro e de plena liberdade nas decisões sobre os objetivos e o modo de utilização dos recursos recebidos, para que prepondere sempre o interesse da humanidade, que deve ser o parâmetro superior da comunidade universitária.

Quanto ao sentido e à importância da autonomia, vem a propósito lembrar as observações feitas por dois notáveis juristas brasileiros que se detiveram no estudo do assunto e que com palavras claras e incisivas registraram suas conclusões. Um deles é Hely Lopes Meirelles, uma das mais importantes figuras do Direito Administrativo brasileiro, que, em estudo elaborado no ano de 1989, tendo em conta ameaças feitas à autonomia da Universidade Federal Fluminense, assim se expressou: “Na atual conjuntura, em face do artigo 207 da Constituição da República, “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. É a carta de alforria dessa instituições educacionais, que, ao longo do tempo, estiveram, muitas vezes, jungidas aos interesses eleitoreiros e imediatistas de quantos se arvoraram “tutores” da universidade.”

Outro notável mestre do Direito Público brasileiro, Caio Tácito, que foi professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em estudo publicado na Revista de Direito Administrativo, também no ano de 1989, discorreu, com clareza didática, sobre o significado e o alcance da autonomia universitária. Eis as palavras do mestre:

“A universidade deve nascer, viver e conviver sob o signo da autonomia, que é um conceito multilateral. Primordialmente, autonomia científico-pedagógica, porque é da essência da instituição universitária criar, pesquisar, ordenar e transmitir o conhecimento, como elemento fundamental para difundir a educação e fomentar a cultura. Essa missão básica da universidade pressupõe, no entanto, a disponibilidade de meios flexíveis e satisfatórios à plenitude da concreção de seus fins. Daí a necessidade de estender-se o princípio da autonomia aos meios de operação, consistentes na autonomia patrimonial, autonomia orçamentária e financeira, autonomia administrativa e autonomia disciplinar.”.

A Constituição do Estado de São Paulo reproduz a garantia de autonomia das universidades, coerente com o disposto na Constituição da República, adicionando alguns pontos que é oportuno conhecer. Dispõe a Constituição paulista, no artigo 154, que “a autonomia da universidade será exercida respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios: I. utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento da demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão; II. representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha dos dirigentes, na forma de seus estatutos.”

Um ponto muito evidente, é que pelo próprio conceito de autonomia, como foi consagrado no sistema Constitucional brasileiro, assim como pelas disposições expressas das Constituições da República e do Estado de São Paulo, cabe à Universidade, exclusivamente e sem qualquer interferência externa, definir suas prioridades e suas diretrizes. Isso implica, também, a competência exclusiva da universidade para definir suas atividades de estudo e pesquisa, sem nenhuma interferência, a qualquer título, de órgãos da administração pública estadual. Por esse ponto fica evidenciada a inconstitucionalidade do decreto estadual nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que pretendeu dar à Secretaria de Ensino Superior uma série de atribuições que são exclusivas da universidade, porque inseridas no âmbito de sua autonomia. Com efeito, o artigo 2º do decreto diz que constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior “a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior em todos os seus níveis”. Como já foi demonstrado, a própria criação da Secretaria de Ensino Superior configura uma inconstitucionalidade, que é agravada pela atribuição àquela Secretaria de funções exclusivas da universidade e que esta tem o direito de exercer com autonomia.

Muitos outros pontos, que significam agressões à autonomia universitária, poderão ser apontados nos infelizes decretos editados pelo Governador do Estado no ano de 2007. Uma referência final deve ser feita a agressões à autonomia financeira da Universidade. Como já foi amplamente demonstrado, a autonomia compreende, necessariamente, a autonomia financeira, que, por sua vez, compreende o direito de receber recursos financeiros do Estado e de lhes dar destinação, pelo modo e no momento que a Universidade, por seus órgãos internos próprios, julgar adequados. Constitui agressão à autonomia da Universidade a sonegação desses recursos que lhe são legalmente assegurados, sendo inadmissível que por conveniência política ou administrativa o governo do Estado retenha esses recursos, mediante o artifício que se convencionou chamar “contingenciamento”, tentando ocultar a realidade da sonegação. A Universidade tem direito constitucional à autonomia e deve posicionar-se firmemente contra todos os artifícios tendentes a diminuição ou negação dessa autonomia.

 

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  392. Nuranduluguaburabara (da nação tupaiu) says:

    Sempre achei que esse Serra se encaixava no perfil autoritário do atual dirigente russo, já não tenho dúvida: Serra é um autêntico filho de Putin!
    Só resta, agora, contunuar a luta! Onde estão mesmo, nesse momento, os representas de outras universidades paulistas? Cadê o pessoal da Puc, tão hibernando? Pôrra, gente, vamos botar fogo nesse inverno!!!!

  393. Silvio de Sousa says:

    Parabéns, meninos(as)!

    Vocês estão dando uma bela aula ao Brasil. E calando a boca de muitos que sempre se referem à USP e aos uspianos(as) como sinônimos de elite. Caetano Veloso é um deles!
    Fiz uma busca na lista anti-ocupação, especialmente nos membros da FFLCH (onde fiz História há mais de 30 anos) e encontrei nomes de professores como Fernando Novaes e José Álvaro Moisés.
    Na verdade, não foi surpresa, entre outros, encontrá-los navegando contra a corrente.
    Vão em frente, meninos(as), que atrás vem gente!
    Até a vitória,

    Silvio de Sousa

  394. Crispin says:

    Se há tantos fundamentos para defender a inconstitucionalidade dos decretos, como é que até agora não foi proposta uma ação judicial para questioná-los? Uma vitória na justiça seria humilhante para o governador, além de ser uma garantia mais forte contra outros abusos no futuro…

  395. Dra. Torres says:

    Rapazes, no passado resistimos contra os militares. Na USP.

    Hoje, é hora de resistir contra os tucanos. Eles representam as elites retrógradas, o movimento golpista contra o povo brasileiro, que quis – que sempre procura manipular, usando a mídia golpista conservadora – contra o povo paulista e brasileiro.

    Resistam, até que esse decreto inconstitucional seja revogado!

    Parabéns jovens de São Paulo! Lutem por São Paulo e pelo Brasil. Resistam!

    No passado, na USP, sofremos com a gressão dos militares. Muitos foram torturados e assassinados. Mas com certeza todos hoje em dia, na mesma situação, voltariam a fazer o mesmo.

    Chegou a sua vez, e agora o adversário se chama PSDB e José Serra – aquele que quer ser presidente a qualquer custo.

  396. Henrique Cesar Rodrigues says:

    E por falar na bandeira do governador/PSDB/intelectual/tucano,do estado mínimo e choque de gestão, afigura-se mais um desastre em Sampa, o das universidades públicas. – Durante as férias (janeiro/2007), a canetada social-democrática do decreto do governador de SP, reteve verbas destinadas a USP, UNESP e UNICAMP e 15% dos recursos mensais e parcelas referentes à arrecadação do ICMS/2006. O competente secretário da educação disse que o contingenciamento é pequeno! O famoso choque de gestão tucano vai acabar com o êxito da autonomia das universidades após 18 anos. A autonomia universitária é CONSTITUCIONAL desde 1988 e, consequentemente, também o é na CONSTITUIÇÃO PAULISTA. Vários governos reconheceram os 8,4% do ICMS em 1989, 9% em 1992 e 9,57% em 1995. E agora nas férias (por quê será nas férias?) a gestão tucana, novamente, as universidades deixaram de receber os totais dos repasses num simples decreto estadual. E OLHEM QUE A MANUTENÇÃO ORÇAMENTÁRIA FOI UMA PROMESSA DO GOVERNO. Os riscos: – a autonomia da universidade está abalada; – o desestímulo fica enorme; – a sociedade certamente irá retroceder. – Por quê a imprensa não é crítica com o assunto? (Será porque é uma imprensa com lógica partidária ou por quê a gestão tucana em Sampa é intelectual e competente?) PORTANTO, MAIS UM DESASTRE ESTÁ IMINENTE – O DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DE SP. Precisamos de manifestações mais contundentes, antes do desastre.

  397. Daniela says:

    Mas o que quer dizer essa interrogação no final da mensagem do João? Será que ele está sendo irônico? Somente o detentor de tamanha agudeza de percepção e desenvoltura intelectual seria capaz de ironia tão fina.
    Se for o caso, parabéns.

  398. Amigo do João says:

    Pô João, tá dando manchete na faixa para a VEJA falando assim!

  399. João says:

    Vamos continuar o movimento! contra o neo-liberalismo, contra FHC e outros malévolos. Precisamos manter a autonomia. Bem que eu estava precisando de umas férias, mas protestar é sempre melhor que estudar, pelo bem de todos da Universidade, pelo bem do ideal marxista, belo bem do socialismo mundial no Brasil (?).

  400. Carlos says:

    Ei pessoal, esse novo Secretário da Gestão Pública não é aquele que nos recepcionou na Assembléia Legislativa mostrando o dedo médio?

  401. velho says:

    Fantástica a carta de esclarecimento do Secretário de Gestão Pública. Ele deixou claro e explicitou os pontos em que os decretos são INCOSTITUCIONAIS. Pena que ele achou que estava se justificando…

  402. servidor says:

    Senhor(a) servidor(a),

    Por solicitação da professora Suely Vilela, envio abaixo
    carta do secretário de Gestão do Estado, Sidney Beraldo,
    na qual ele reitera que o decreto nº 51.471, que limita as
    contratações no Estado, não se aplica às três universidades
    – USP, Unicamp e Unesp – por terem elas a garantia
    constitucional da autonomia universitária.

    Na mesma carta, o secretário diz ainda que tampouco se
    aplica às universidades o decreto nº 51.660, que institui
    a Comissão de Política Salarial, competindo “ao Conselho
    de Reitores fixar os critérios de execução orçamentária
    das Universidades do Estado de São Paulo, dentre os quais
    os relativos à política salarial de seu pessoal docente,
    técnico e administrativo”.

    No último dia 16, o presidente do Cruesp, também por carta,
    já havia recebido do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo
    Machado Costa, esclarecimentos sobre o decreto que se refere
    aos procedimentos das Universidades relativos ao Siafem-SP.

    Atenciosamente,
    Marcia Furtado Avanza
    Assessora de Imprensa da USP

    São Paulo, 22 de maio de 2007

    Excelentíssimo Senhor
    Prof. Dr. José Tadeu Jorge
    Magnífico Reitor da UNICAMP

    Magnífico Reitor,

    Em atenção às questões formuladas por Vossa Excelência,
    esclareço que, segundo o entendimento desta Secretaria –
    e que é o do Governo do Estado -, os Decretos nº 51.471,
    de 02 de janeiro de 2007, e n° 51.660, de 14 de março
    de 2007, não são aplicáveis às universidades estaduais.
    Isto decorre do princípio da autonomia universitária
    (Constituição Federal, art. 207) e da incidência de
    normas específicas, que eximem as universidades da
    submissão a regras que, por sua própria razão de ser,
    somente têm por destinatários órgãos e entidades que
    – ao contrário do que ocorre com elas – estão sujeitos
    ao poder hierárquico, à tutela administrativa e às
    diretrizes do Poder Executivo.

    Evidentemente, a decisão acerca da realização de concursos
    públicos, admissões ou contratações de pessoal docente e
    administrativo nas universidades é da competência de seus
    órgãos superiores, na forma de seus estatutos, respeitada
    a responsabilidade pública de cada instituição, nos termos
    do art. 254 da Constituição do Estado. Bem por isso, o
    Decreto n° 51.471 não restringe as admissões e contratações
    pela USP, pela UNICAMP e pela UNESP. Aliás, tanto é assim,
    que as três Universidades prosseguiram normalmente, ao
    longo deste ano, com suas admissões e contratações.

    Da mesma forma, tampouco se aplica às universidades
    estaduais o Decreto 51.660, que instituí a Comissão
    de Política Salarial, no âmbito do Poder Executivo.
    E o motivo é de fácil apreensão: conforme determina o
    Decreto n° 29.598, de 2 de fevereiro de 1989 (art. 3º)
    – norma especial e que prossegue em pleno vigor –
    compete ao Conselho de Reitores fixar os critérios
    de execução orçamentária das Universidades do Estado
    de São Paulo, dentre os quais os relativos à política
    salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo.
    E também o art. 54, § 1°, I, da Lei de Diretrizes e
    Bases da Educação, garante tal prerrogativa, atendidas
    as normas gerais pertinentes e utilizados os recursos
    disponíveis.

    Atenciosamente,

    Sidney Beraldo
    Secretário de Gestão Pública

  403. André says:

    Sensacional o que Dalmo Dallari escreveu! Pena que muitas pessoas, mesmo dentro da USP, não consigam (ou não queiram) enxergar o que o Serra tem feito contra as Universidade Estaduais! Enquanto isso, ele concede bolsas de R$ 350,00 para “Jovens Acolhedores” em postos de saúde e hospitais, no intuito de “humanizar” o atendimento ao público. Será que eles vão servir cafezinho com biscoitos para quem vai ficar esperando 4 horas por um médico???

  404. Claudia says:

    Não precia estudar???? Claro, não precisa estudar quem não quer aprender, não quer crescer.
    Tenho aprendido muito nesss dias de ocupação, assim como todos os que estão aqui.
    E justamente por estar aqui, desejo que as negociações corram com seriedade, que as agressões às Universidades paulistas cessem, e que a reitoria seja desocupada o mais breve possível, de modo que o movimento saia vitorioso, modificado e que possa continuar na luta por uma Universidade ública e de qualidade sem necessidade de ações extremas.

  405. legalidade says:

    e daí que é inconstitucional? o que acontece? o decreto perde a validade?

  406. Blogueiro says:

    Muito bom entendimento do jurista, muito bem enfeixado. Particularmente acho os tucanos um atraso só, atrapalharam nossas vidas, o progresso do Brasil, por muito tempo, não constroem só destroem, tento entender até como um povo tão educado e com certeza in-formado ainda acredita, vota nestes.

    http://soldadonofront.blogspot.com

  407. João Carlos Correia says:

    CENSURA NA WIKIPÉDIA CHEGA AO AUGE!
    Por JOÃO CARLOS CORREIA 27/05/2007 às 19:56

    MODERADOR DA WIKIPÉDIA CONHECIDO COMO “DANTADD”, TENTA ME SILENCIAR DEVIDO À PAGINA DA OCUPAÇÃO DA USP.

    Um dos “moderadores” da Wikipédia conhecido como “Dantadd”, por meio de um de seus protegidos, conhecido como “OS2Warp” (é muito difícil saber os nomes verdadeiros, pois essas pessoas se escondem por trás de pseudônimos), tenta me silenciar pelo fato de eu me opor à eliminação da página da ocupação da reitoria da USP. Eles usaram um argumento chamado “não proferir ameaças legais” para justificar meu silêncio de uma semana, tempo, aliás, mais que suficiente para se encerrar a votação sobre a página da ocupação da USP, se deve ser eliminada ou não. Esse “moderador” além de ser uma pessoa grossa, estúpida e mal-educada, pratica a “panfletagem política” que ele mesmo diz abominar. Não aceita opiniões opostas às suas sempre usando as desculpas da “imparcialidade”, “neutralidade” e “isenção”. Durante a votação, manda seus amigos e protegidos (vários deles também moderadores) irem fazer o seu voto de cabresto e garantir sua vitória. É um verdadeiro wiki-ditador, um bandido.

    Amig@s, não vamos deixar estes intolerantes vencerem desse jeito! Vamos nos unir e não só virar essa votação e garantir a página no ar como vamos tomar as providências cabíveis em bandidos como “Dantadd”. Abaixo a intolerância e a falsa democracia.

    Email:: jcoc@ubbi.com.br
    URL:: http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikipedia:P%C3%A1ginas_para_eliminar/Ocupa%C3%A7%C3%A3o_da_reitoria_da_USP

  408. ups says:

    SUGESTÃO P/ QUESTÃO USP X MIDIA
    Celio Ishikawa 23/05/2007 11:14
    0c@bol.com.br

    Se a Globo até o último momento vai passar informações distorcidas, a questão é provocá-la em termos de audiência ou concorrência.

    Por exemplo, chamar alguma emissora pequena como a Gazeta, ou mesmo Record (p/ aumentar a rivalidade entre elas) e dizer que vai dar um depoimento exclusivo tipo desmentindo que os alunos vão fechar os portões da USP, qualquer coisa assim.

    Isso porque me lembrei que há muito tempo atrás, havia uma rebelião no presídio que as redes foram cobrir. A SBT até foi lá com uma mulher, mas então descobriu-se que uma das exigências dos rebelados era falar com o Gil Gomes do Aqui e Agora. Foi uma cena muito interessante pois ao vivo, a mulher passou a bola para o Gil Gomes e os presos “uh, Gil Gomes!” “uh, Gil Gomes!”.

    Então se tivesse o Aqui e Agora seria o canal. (não é privilegiar o SBT, é fazer com que elas briguem entre elas)

    Outra vulnerabilidade da Globo e demais redes brasileiras, é que qualquer coisa do estrangeiro estão baixando a cabeça. Então se der para chamar repórter estrangeiro (sabe-se que elas têm bases em São Paulo, mesmo para retransmitir na Tv a Cabo), e ele aparentar saber mais que o repórter da Globo, não vai ter como eles ficarem constragidos. Ainda se fosse repórter de Cuba (pode ser também) eles podem argumentar algo, mas um Le Monde Diplomatique, um CNN-Brasil, aí é outra história.

  409. Autonomia Universitaria says:

    o ideal é manter a ocupação por o máximo de tempo. o movimento vai crescer bastante e a gente não precisa de estudar!

    tudo pelo social!

  410. eu apoio says:

    Precisamos manter essa pauta na midia e na universidade. Sobretudo nas areas de Exatas e Biologicas, que são mais suscetiveis a onda de privatização do ensino e pesquisa. Não se pode deixar no esquecimento essa ofensiva. O mandato do PSDB já está no estado há mais de uma decada e certamente eles já possuem todas as negociações encaminhadas na Assembleia Legislativa para dar sequencia a esse projeto de poder que prevê a exclusão da Autonomia Universitaria, justamente lá, na USP, onde ainda há um foco de resistencia e questionamento das “benesses” dessas praticas neo-liberais. Basta ver o que se fez na Argentina para se questionar os resultados desse tipo de politicas. Abraços.

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