Faculdade de Educação contra os decretos

Seja pelo processo que desenvolvem, seja pelos resultados que obtém, o fortalecimento dessas três Universidades está fundamentalmente ligado ao instituto da autonomia universitária, pelo qual, com critérios acadêmicos, organizam de forma livre suas atividades. Prevista na Constituição Federal de 1988, no estado de São Paulo conquistamos autonomia financeira, pela qual, desde 1989, com definida parcela do ICMS do Estado, administramos de forma competente, os gastos internamente definidos, tendo como referência nossa responsabilidade social, à luz das três funções básicas: ensino, pesquisa e extensão. Na avaliação institucional recentemente realizada, as três Universidades deram conta de suas atividades, tanto as de cunho acadêmico, quanto as relativas à gestão. E portanto, não temem, propostas de mudanças na sua organização ou no seu funcionamento, sejam elas provenientes dos órgãos de supervisão, quanto da sociedade em geral. Daí o estranhamento da comunidade acadêmica em relação aos Decretos recém baixados pelo Governador do Estado, sem nenhuma consulta prévia à comunidade, gerando uma reação de inconformidade, tanto com as próprias propostas, que ferem a autonomia universitária, quanto ao modo intempestivo de sua proposição. A intervenção sobre a autonomia financeira das Universidades, mediante determinação de alterações nas rotinas burocráticas das operações financeiras, evidencia o propósito de seu controle burocrático e a ingerência no seu processo de execução, fundamental para a realização, com independência responsável e em tempo hábil, de sua missão acadêmica.A transferência de órgãos educacionais e de financiamento da pesquisa para duas Secretarias e a criação de mais uma – a Secretaria de Ensino Superior – a nossos ver, desnecessária para as finalidades anunciadas – consubstancializa uma fragmentação da educação, incompreensível no momento atual em que a interdisciplinaridade fundamenta nossa organização, traduzindo, em conseqüência, concepção equivocada da pesquisa, da extensão e do ensino universitários.Estas razões nos obrigam a protestar em relação a estes atos governamentais, que entendemos ser expressão de ingerência indevida e não obediência aos princípios constitucionais que fundamentam a autonomia universitária.

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